Sem prejuízo das competências de outras entidades, compete à IHM, EPERAM, a fiscalização e controlo da execução das obras de reabilitação e beneficiação que promovam a sustentabilidade e eficiência energética das habitações.
Artigo 13.º — Fiscalização
Vigente desde: 21/06/2023
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Em vigor desde 21/06/2023