Constituem obrigações dos beneficiários, no âmbito do presente programa:
- a)Utilizar corretamente o apoio, aplicando-o na realização das obras de reabilitação e beneficiação elencadas no n.º 2 do artigo 7.º, de acordo com as medidas de melhoria constantes do certificado energético a que se refere a alínea g) do artigo 4.º e no prazo de execução previsto no artigo anterior;
- b)Não dar outra utilização à habitação apoiada no prazo de cinco anos a contar da atribuição da última tranche do apoio;
- c)Assegurar o cumprimento das disposições legais e regulamentares do presente programa e a este associadas, nomeadamente em matéria de reabilitação urbana e eficiência energética.