- 1 -A não execução integral das obras aprovadas nos termos contratados determina o cancelamento da tranche seguinte, a resolução do contrato e a devolução da verba recebida, após audiência prévia do beneficiário.
- 2 -Concluídos os trabalhos sem que ocorra a subida de, pelo menos, uma classe de eficiência energética da habitação, o beneficiário deve proceder à devolução da verba recebida, após audiência prévia.
- 3 -A fraude na obtenção do apoio e a prestação de falsas declarações determinam o cancelamento da tranche posterior e ou a devolução das verbas recebidas, sem prejuízo de outras consequências legais.
- 4 -No caso de, por motivo imputável ao beneficiário, o imóvel deixar de constituir habitação permanente deste e seu agregado familiar durante o prazo de cinco anos a contar da atribuição da última tranche do apoio, nomeadamente por alienação, o beneficiário deve reembolsar os valores recebidos.
Artigo 15.º — Resolução e penalidades do contrato
Vigente desde: 21/06/2023
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Em vigor desde 21/06/2023