- 1 -As verbas necessárias ao financiamento da execução do programa são disponibilizadas por contrato de financiamento ao abrigo do Plano de Recuperação e Resiliência.
- 2 -Sem prejuízo do disposto no número anterior, o presente programa pode ter continuidade com outras fontes de financiamento.
Artigo 17.º — Financiamento
Vigente desde: 21/06/2023
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 21/06/2023