São atribuições e competências do conselho de ilha:
- a)Formular recomendações aos órgãos das autarquias sobre assuntos das respectivas atribuições;
- b)Fomentar a uniformização e harmonização das posturas e regulamentos das diversas autarquias;
- c)Incentivar formas de cooperação e colaboração entre as diversas autarquias e os respectivos órgãos e serviços;
- d)Apreciar, numa perspectiva de integração e complementaridade, os planos de actividades dos diversos municípios;
- e)Emitir os pareceres que lhe sejam solicitados pela Assembleia ou Governo Regional sobre quaisquer matérias de interesse para a ilha;
- f)Dar parecer sobre o plano regional, designadamente numa perspectiva de ilha, segundo o processo previsto na lei para os órgãos autárquicos;
- g)Pronunciar-se, por iniciativa própria, sobre interesses específicos da ilha;
- h)Exercer as demais atribuições e competências que lhe forem conferidas por legislação regional.