- 1 -O conselho de ilha só pode reunir com a presença da maioria do número legal dos seus membros.
- 2 -As deliberações são tomadas à pluralidade de votos, estando presente a maioria do número legal dos seus membros, tendo o presidente voto de qualidade, no caso de empate.
Artigo 15.º — Quórum e deliberações
Vigente desde: 03/12/1987
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