- 1 -Das reuniões do conselho de ilha será exarada acta, a qual deve ser assinada por todos os membros a elas presentes.
- 2 -As actas ou o texto das deliberações mais importantes podem ser aprovados em minuta no final das reuniões, desde que tal seja decidido pela maioria dos membros presentes.
Artigo 16.º — Acta
Vigente desde: 03/12/1987
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 03/12/1987