- 1 -Sempre que o conselho de ilha entenda necessário, designará para secretário um funcionário de um dos municípios, a quem compete a redacção das actas e ao qual é atribuída, por cada reunião, uma gratificação não superior ao valor da senha de presença devida aos membros do conselho de ilha.
- 2 -O apoio administrativo ao conselho de ilha é assegurado pelas secretarias das câmaras, salvo se o mesmo entender atribuí-lo ao secretário, caso em que este o executará nas horas normais de expediente ou, quando tal não for possível, em horas extraordinárias.
Artigo 17.º — Secretário e apoio administrativo
Vigente desde: 03/12/1987
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Em vigor desde 03/12/1987