- 1 -Os deputados eleitos pelo círculo eleitoral da respectiva ilha podem participar nas reuniões do conselho de ilha, sem direito a voto.
- 2 -Para efeito do disposto no número anterior, o presidente do conselho de ilha enviará sempre àqueles deputados cópia da convocatória da reunião.
Artigo 3.º — Participação dos deputados
Vigente desde: 03/12/1987
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Em vigor desde 03/12/1987