- 1 -A reunião de instalação do conselho de ilha realiza-se nos 60 dias posteriores à instalação dos órgãos autárquicos resultantes de eleições gerais.
- 2 -A reunião referida no número anterior tem lugar na sede do município com maior número de eleitores e é convocada pelo presidente da respectiva assembleia municipal.
Artigo 6.º — Reunião de instalação
Vigente desde: 03/12/1987
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Em vigor desde 03/12/1987