O Decreto-Lei n.º 77/84, de 8 de Março, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 69/90, de 2 de Março, é aplicado à Região Autónoma da Madeira com as adaptações constantes dos demais artigos do presente diploma.
Artigo 1.º — Aplicação
Vigente desde: 31/08/1990
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 31/08/1990