- 1 -As estradas regionais principais são as vias de comunicação rodoviária de maior interesse regional, que asseguram as ligações entre as sedes de concelho e destas com os principais centros de actividade económica, portos, aeroportos e locais de interesse turístico.
- 2 -As estradas regionais principais constituem a rede regional principal e constam da relação anexa ao presente diploma, com numeração iniciada em 101.
Artigo 2.º — Rede regional principal
Vigente desde: 16/07/1992
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