O presente diploma estabelece as normas orientadoras da atribuição de apoio, incluindo as comparticipações financeiras, às associações de modalidade e de desportos, a clubes e agrupamentos de clubes e a colectividades desportivas para o desenvolvimento de actividades de âmbito local, regional e nacional.
Artigo 1.º — Objecto e âmbito
Vigente desde: 26/07/1994
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Em vigor desde 26/07/1994