- 1 -As comparticipações financeiras para actividades regionais (interilhas) destinam-se à participação em quadros competitivos e são concedidas às associações de modalidade e de desportos ou agrupamentos de clubes.
- 2 -A comparticipação a que se refere o número anterior destina-se a apoiar despesas com transportes aéreos ou marítimos e a apoios complementares.
- 3 -O montante das comparticipações financeiras referidas nos números anteriores é atribuído globalmente, tendo como referência as tarifas em vigor em 20 de Junho e o número de elementos da comitiva oficial e determinado em conformidade com as regras de participação nos quadros competitivos regionais propostos pelas associações, sendo:
- a)Nos desportivos colectivos, calculado de acordo com uma tabela a fixar anualmente, por despacho do Secretário Regional da Educação e Cultura, sob proposta do director regional da Educação Física e Desporto, até 30 de Junho de cada ano, a publicar no Jornal Oficial, 2.ª série;
- b)Nos desportos individuais, de acordo com os princípios que enformam o cálculo seguido para os desportos colectivos;
- c)Nas arbitragens, de acordo com os princípios antes enumerados e constando de cláusula própria do contrato-programa.
Artigo 5.º — Apoio à participação em quadros competitivos regionais
Vigente desde: 26/07/1994
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Em vigor desde 26/07/1994