O presente diploma visa estabelecer o sistema de apoio excepcional a conceder a clubes desportivos da Região com equipas que, em algum momento, participaram em quadros competitivos nacionais ou regionais com regularidade anual, de modo a colaborar no processo de reestruturação financeira dos mesmos.
Artigo 1.º — Objectivo e âmbito
Vigente desde: 09/08/1996
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Em vigor desde 09/08/1996