- 1 -A concessão da ajuda financeira é formalizada através de contrato a celebrar entre o Governo Regional, representado pelas Secretarias Regionais das Finanças, Planeamento e Administração Pública e Educação e Cultura, e o clube desportivo beneficiário.
- 2 -No contrato a celebrar constarão, para além da definição do montante do apoio, o prazo de pagamento e sanções a aplicar em caso de incumprimento, os principais objectivos e metas financeiras do clube, em consonância com o projecto financeiro apresentado.
Artigo 2.º — Forma de apoio
Vigente desde: 09/08/1996
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 09/08/1996