Estabelece o sistema de apoio excepcional a conceder a clubes desportivos da Região Autónoma dos Açores
Objectivo e âmbito
O presente diploma visa estabelecer o sistema de apoio excepcional a conceder a clubes desportivos da Região com equipas que, em algum momento, participaram em quadros competitivos nacionais ou regionais com regularidade anual, de modo a colaborar no processo de reestruturação financeira dos mesmos.
Forma de apoio
Natureza e valor do apoio financeiro
Condições de acesso
Projectos de saneamento financeiro
Os projectos de saneamento financeiro deverão necessariamente conter, entre outros, os seguintes itens:
Despesas elegíveis
Para efeitos dos apoios previstos neste diploma, são consideradas apenas as dívidas às instituições de crédito e aos fornecedores contraídas pelos clubes e decorrentes da sua actividade desportiva.
Apreciação das candidaturas
Prazo
A apreciação das candidaturas deverá ser feita no prazo de 60 dias, após a data da entrada das mesmas, nos serviços da Secretaria Regional da Educação e Cultura.
Atribuição do apoio
O apoio será atribuído por resolução do Governo Regional, mediante proposta do Secretário Regional da Educação e Cultura.
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor no dia a seguir ao da sua publicação.
Aprovado pela Assembleia Legislativa Regional dos Açores, na Horta, em 12 de Junho de 1996.
O Presidente da Assembleia Legislativa Regional, Humberto Trindade Borges de Melo.
Assinado em Angra do Heroísmo em 16 de Julho de 1996.
Publique-se.
O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Mário Fernando de Campos Pinto.
(ver documento original)