- 1 -O acesso ao apoio referido no artigo anterior é concretizado mediante a apresentação de candidaturas, que deverão ser formalizadas até 90 dias após a entrada em vigor deste diploma, na Secretaria Regional da Educação e Cultura, devidamente instruídas e em formulário próprio (anexo I).
- 2 -Serão admitidas apenas aquelas candidaturas que se enquadrem no objectivo do presente diploma e que apresentem os seguintes documentos:
- a)Documentos comprovativos de situação regularizada perante o Estado e a segurança social;
- b)Projecto de saneamento financeiro, devidamente aprovado pela assembleia geral do clube;
- c)Declaração de compromisso do clube em manter uma contabilidade adequada durante o acompanhamento do processo;
- d)Comprovativo da existência de equipas de escalões de formação em cada uma das modalidades consideradas.
- 3 -A identificação dos montantes em dívida, datas respectivas e entidades credoras deverá também ser formalizada através de documento próprio (anexo II).
Artigo 4.º — Condições de acesso
Vigente desde: 09/08/1996
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Em vigor desde 09/08/1996