- 1 -O apoio a conceder no âmbito deste diploma consiste no pagamento de 90% dos juros devidos por crédito bancário, até ao limite de 40000 contos.
- 2 -O prazo máximo do apoio previsto não poderá exceder o período de 10 anos, devendo o clube proceder à amortização integral do capital em dívida durante esse período.
- 3 -As condições do apoio previsto nos números anteriores serão objecto de protocolo a celebrar entre a Secretaria Regional das Finanças, Planeamento e Administração Pública, a Secretaria Regional da Educação e Cultura, as instituições de crédito e o clube desportivo beneficiário.
Artigo 3.º — Natureza e valor do apoio financeiro
Vigente desde: 09/08/1996
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Em vigor desde 09/08/1996