- 1 -É criado o Conselho Regional da Cultura e Animação, adiante designado por CRCA.
- 2 -O presente diploma fixa a natureza, finalidade, atribuições, competências, composição e funcionamento do CRCA.
Artigo 1.º — Objecto
Vigente desde: 07/09/1996
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 07/09/1996