Cria o Conselho Regional da Cultura e Animação
Objecto
Natureza e finalidade
Competência
Ao CRCA compete, nomeadamente:
Composição
Direitos e deveres
Constituem direitos e deveres dos conselheiros:
Funcionamento
Reuniões
Regulamento
O regulamento interno do CRCA será aprovado pelo Conselho, em reunião especialmente convocada para o efeito, no prazo de 60 dias.
Apoio
À secretaria regional da tutela compete o dever de prestar o apoio logístico necessário ao funcionamento do CRCA.
Entrada em vigor
O presente diploma entra imediatamente em vigor.
Aprovado em sessão plenária da Assembleia Legislativa Regional da Madeira em 23 de Julho de 1996.
O Presidente da Assembleia Legislativa Regional, José Miguel Jardim d'Olival Mendonça.
Assinado em 22 de Agosto de 1996.
Publique-se.
O Ministro da República para a Região Autónoma da Madeira, Artur Aurélio Teixeira Rodrigues Consolado.