- 1 -O CRCA é um órgão consultivo do membro do Governo Regional responsável pela implementação da política da cultura.
- 2 -O CRCA tem por objectivo colaborar na definição dos princípios orientadores da animação cultural, tendo em vista contribuir para o diagnóstico, calendarização e apoio às acções culturais.
Artigo 2.º — Natureza e finalidade
Vigente desde: 07/09/1996
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