- 1 -O pedido de apoio será efectuado pelos interessados em formulário próprio, acompanhado do documento descritivo da actividade a apoiar e do respectivo orçamento discriminado.
- 2 -O período para a apresentação dos pedidos é determinado, para cada um dos apoios previstos, em regulamento próprio e será publicitado com a devida antecedência.
Artigo 8.º — Pedido
Vigente desde: 04/11/1997
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 04/11/1997