A regulamentação da actividade das bordadeiras de casa, constante do Decreto Legislativo Regional n.º 12/93/M, de 23 de Julho, é republicada em anexo, com as alterações agora introduzidas.
Artigo 3.º
Vigente desde: 18/09/1998
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 18/09/1998