- 1 -O pedido de concessão de passaporte comum dirigido ao Governo Regional, através do Secretário Regional Adjunto da Presidência, pode ser apresentado junto das câmaras municipais da Região Autónoma dos Açores, que para o efeito celebrem protocolos de colaboração com o Governo Regional.
- 2 -Os protocolos de colaboração referidos no número anterior serão elaborados nos termos a definir mediante despacho normativo do Secretário Regional Adjunto da Presidência.
Artigo 2.º — Apresentação do pedido de concessão
Vigente desde: 09/08/2000
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Em vigor desde 09/08/2000