- 1 -O IFADAP ou o INGA podem rescindir unilateralmente os contratos em caso de incumprimento pelo beneficiário das suas obrigações ou da inexistência ou desaparecimento, que lhe seja imputável, de qualquer das condições que determinaram a concessão da ajuda.
- 2 -O IFADAP ou o INGA podem, também, em caso de incumprimento, modificar unilateralmente o contrato, designadamente quanto ao montante das ajudas, desde que tal se justifique face às condições verificadas ou à falta ou insuficiência de documentos comprovativos.
Artigo 15.º — Rescisão ou modificação unilateral do contrato
Vigente desde: 23/08/2001
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Em vigor desde 23/08/2001