- 1 -As candidaturas são formalizadas através do preenchimento de formulário próprio, acompanhado de todos os documentos indicados nas respectivas instruções.
- 2 -Se as candidaturas apresentarem alguma deficiência ou insuficiência, os interessados serão convidados a suprir a mesma no prazo de 10 dias úteis, sob pena de as candidaturas serem recusadas.
Artigo 9.º — Apresentação de candidaturas
Vigente desde: 23/08/2001
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Em vigor desde 23/08/2001