O presente diploma estabelece o regime de apoio ao voluntariado social na Região Autónoma da Madeira, sem prejuízo do já estatuído no Decreto-Lei n.º 389/99, de 30 de Setembro, e na Lei n.º 20/2004, de 5 de Junho.
Artigo 1.º — Objecto
Vigente desde: 20/08/2004
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Em vigor desde 20/08/2004