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Artigo 6.º — Dispensa temporária de funções

Vigente desde: 20/08/2004

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 20/08/2004

Referências (3)

  • Artigo 13.º
  • Artigo 14.º
  • Artigo 15.º