O acesso ao regime previsto no presente diploma fica dependente do cumprimento dos seguintes deveres:
- a)Defender os interesses da associação ou fundação a que estejam vinculados e do voluntariado social;
- b)Promover a ética e os valores do voluntariado social;
- c)Não patrocinar, no exercício das suas funções, interesses particulares, próprios ou de terceiros;
- d)Não usar, para fins de interesse próprio ou de terceiros, informações a que tenha acesso por motivo do exercício das suas funções;
- e)Participar de modo activo e solidário nas actividades da entidade a que se encontra vinculado.