- 1 -É aprovado o estatuto da SATA, SGPS, constante do anexo do presente diploma, que dele faz parte integrante.
- 2 -As alterações ao estatuto agora aprovado far-se-ão nos termos da lei comercial e produzirão todos os seus efeitos desde que deliberadas nos termos nele previstos, com observância das disposições legais aplicáveis e do presente diploma, sendo bastante a sua redução a escritura pública e subsequente registo.
Artigo 2.º — Aprovação do estatuto da SATA, SGPS
Vigente desde: 20/10/2005
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 20/10/2005