- 1 -A SATA Air Açores - Sociedade Açoriana de Transportes Aéreos, S. A., destacará, por meio de cisão simples, nos termos do Código das Sociedades Comerciais, a parte do seu património afecta às actividades de assistência em escala e auto-assistência para com ele constituir uma nova sociedade, nos termos a definir por despacho conjunto dos membros do Governo Regional competentes em matéria de finanças e de transportes aéreos.
- 2 -Após a efectivação da cisão referida no número anterior e tendo em vista a reorganização das participações sociais do Grupo SATA, a SATA Air Açores transmitirá para a SATA, SGPS, as suas participações sociais na SATA Internacional, na SATA - Gestão de Aeródromos, S. A., na sociedade a constituir para assistência em escala, na SATA Express, Inc. (USA), na SATA Express, Inc. (Canadá), na VERDEGOLF, S. A., e na AÇORPENSÕES, S. A.
Artigo 7.º — Cisão da SATA Air Açores - Sociedade Açoriana de Transportes Aéreos, S. A.
Vigente desde: 20/10/2005
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 20/10/2005