- 1 -O Governo Regional dos Açores mantém todas as obrigações para com terceiros resultantes de qualquer forma de garantia prestada à SATA Air Açores em contratos por esta celebrados com instituições financeiras ou outras entidades, não podendo o presente diploma nem os actos praticados em sua execução ser considerados, para efeitos dos referidos contratos, como causa de alteração de circunstâncias.
- 2 -A SATA, SGPS, responderá pelas dívidas das suas participadas, nos termos do artigo 491.º do Código das Sociedades Comerciais.
Artigo 8.º — Garantias
Vigente desde: 20/10/2005
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