- 1 -Os trabalhadores e pensionistas da SATA Air Açores e da SATA Internacional que sejam integrados na SATA, SGPS, na SATA - Gestão de Aeródromos ou na sociedade a constituir para assistência em escala mantêm todos os direitos, incluindo a antiguidade e o direito à progressão na carreira, regalias e obrigações que detiverem à data de constituição da SATA, SGPS, ou da efectivação da cisão da SATA Air Açores.
- 2 -Os acordos de empresa em vigor na SATA Air Açores e na SATA Internacional manterão a sua vigência, independentemente da nova titularidade dos vínculos contratuais laborais pela SATA, SGPS, ou pela sociedade a constituir para assistência em escala, nos termos legais.
Artigo 9.º — Trabalhadores
Vigente desde: 20/10/2005
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 20/10/2005