Compete ao conselho de administração, sem prejuízo das demais competências que lhe conferem a lei e este estatuto:
- a)Aprovar os objectivos e as políticas de gestão da empresa;
- b)Aprovar os planos de actividade e financeiros anuais e plurianuais e os orçamentos anuais, bem como as alterações que se revelem necessárias;
- c)Gerir os negócios da Sociedade e praticar todos os actos e operações relativos ao objecto social que não caibam na competência atribuída a outros órgãos da Sociedade;
- d)Contratar financiamentos por prazo igual ou inferior a cinco anos;
- e)Representar a Sociedade em juízo e fora dele, podendo desistir, transigir e confessar em quaisquer pleitos e, bem assim, celebrar convenções de arbitragem;
- f)Constituir sociedades e subscrever, adquirir, onerar e alienar participações sociais;
- g)Estabelecer a organização técnico-administrativa da Sociedade e as normas de funcionamento;
- h)Nomear representantes, temporários ou permanentes, em sociedades ou outras instituições ou organismos públicos ou privados e constituir mandatários com poderes que julgue convenientes, incluindo os de substabelecer;
- i)Assegurar a compatibilidade e articulação dos planos de investimento e de actividade das sociedades participadas.