- 1 -A Sociedade é constituída por tempo indeterminado e tem sede social em Ponta Delgada.
- 2 -Por deliberação do conselho de administração, a Sociedade pode criar e manter em qualquer ponto do território nacional, ou fora dele, agências, delegações ou qualquer forma de representação, bem como, ouvido o conselho fiscal, deslocar a sua sede dentro do mesmo concelho ou concelho limítrofe.
Artigo 2.º — Duração e sede
Vigente desde: 20/10/2005
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Em vigor desde 20/10/2005