- 1 -A Sociedade tem por objecto social a gestão integrada, sob forma empresarial, da carteira de participações da Região Autónoma dos Açores no sector do transporte aéreo e, através das empresas participadas de objecto especializado, a exploração da actividade de transporte aéreo de passageiros, carga e correio, a exploração de actividades relacionadas com viagens e turismo, com a manutenção de aeronaves e com a assistência em escala ou handling e com a gestão de infra-estruturas aeroportuárias.
- 2 -Para o exercício do seu objecto, a Sociedade poderá participar, adquirir ou alienar participações em sociedades de responsabilidade limitada cujo objecto social possa contribuir para o aumento da produtividade e competitividade do grupo empresarial em que se insere, nomeadamente no âmbito de parcerias estratégicas.
- 3 -A Sociedade pode prestar serviços técnicos de administração e gestão às sociedades em que possua participação.
- 4 -A Sociedade pode conceder crédito às sociedades por si, directa e indirectamente, dominadas e às sociedades participadas, designadamente mediante contrato de suprimento, nos termos legalmente admitidos.
Artigo 3.º — Objecto
Vigente desde: 20/10/2005
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Em vigor desde 20/10/2005