- 1 -O capital social é de (euro) 18000000 e encontra-se totalmente subscrito e realizado pela Região Autónoma dos Açores.
- 2 -O capital está representado por 3600000 acções obrigatoriamente nominativas e representadas por títulos que incorporam o número de acções de que cada accionista é titular, com o valor nominal de (euro) 5 cada uma.
- 3 -Os títulos são assinados por dois administradores, podendo ambas as assinaturas ser de chancela.
- 4 -As acções podem revestir forma escritural, sendo as acções tituladas ou escriturais reciprocamente convertíveis a pedido do accionista.
- 5 -As acções só podem ser transmitidas para entes públicos, entendidos estes nos termos da alínea e) do n.º 2 do artigo 1.º da Lei n.º 71/88, de 24 de Maio.
Artigo 4.º — Capital social
Vigente desde: 20/10/2005
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Em vigor desde 20/10/2005