- 1 -O serviço regular especializado no transporte colectivo de crianças só pode realizar-se mediante contrato escrito entre o transportador e a entidade interessada na prestação de serviços, o qual, para além de identificar as partes, deve mencionar a categoria de utentes e indicar o itinerário, a frequência e as paragens.
- 2 -Durante a realização de serviços regulares especializados, o contrato ou a sua cópia autenticada deve estar a bordo do veículo.
Artigo 27.º — Serviços regulares especializados
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