O Regulamento da Actividade Marítimo-Turística dos Açores, abreviadamente designado por RAMTA, define as regras aplicáveis à actividade marítimo-turística dos operadores marítimo-turísticos e às embarcações por eles utilizadas no exercício desta actividade.
Artigo 1.º — Objecto
Vigente desde: 23/10/2007
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Em vigor desde 23/10/2007