O presente diploma cria a contribuição de serviço rodoviário regional que visa financiar a rede rodoviária regional, a cargo da RAMEDM - Estradas da Madeira, S. A., e regula as condições da sua aplicação.
Artigo 1.º — Objecto e âmbito de aplicação
Vigente desde: 13/12/2007
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Em vigor desde 13/12/2007