O financiamento, construção e conservação da rede rodoviária regional estão a cargo da RAMEDM - Estradas da Madeira., S. A., e, subsidiariamente, pela Região Autónoma da Madeira, nos termos estabelecidos no decreto legislativo regional que aprovou a sua criação e do respectivo contrato de concessão.
Artigo 2.º — Financiamento
Vigente desde: 13/12/2007
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 13/12/2007