- 1 -A contribuição de serviço rodoviário regional incide sobre a gasolina e o gasóleo rodoviário sujeitos ao imposto sobre os produtos petrolíferos (ISP) e dele não isentos.
- 2 -O valor da contribuição de serviço rodoviário regional é de (euro) 96/1000 l para a gasolina e de (euro) 128/1000 l para o gasóleo rodoviário.
- 3 -A revisão ou actualização dos valores referidos no número anterior é efectuada através de portaria conjunta do Vice-Presidente do Governo Regional e do Secretário Regional do Plano e Finanças.
Artigo 4.º — Incidência objectiva e valor
Vigente desde: 13/12/2007
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Em vigor desde 13/12/2007