Os prédios rústicos abrangidos pelo RICTA devem obedecer cumulativamente aos seguintes requisitos:
- a)Situarem-se na região;
- b)Encontrarem-se descritos na conservatória do registo predial e inscritos a favor do proprietário/senhorio identificado no pedido de apoio, bem como averbados no respectivo serviço de finanças;
- c)Estarem livres de quaisquer ónus reais e hipotecas à data da celebração da escritura de compra e venda.