- 1 -O Serviço Regional de Saúde, E. P. E., criado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 9/2003/M, de 27 de Maio, passa a adoptar a denominação de Serviço de Saúde da Região Autónoma da Madeira, E. P. E., abreviadamente designado por SESARAM, E. P. E.
- 2 -O presente diploma constitui título bastante para todos os efeitos legais, designadamente os de registo.
- 3 -As referências legais e contratuais feitas ao Serviço Regional de Saúde, E. P. E., consideram-se feitas ao SESARAM, E. P. E., independentemente de quaisquer formalidades.
Artigo 1.º — Objecto
RevogadoVersão 2Vigente desde: 03/07/2012
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 03/07/2012
Original
Em vigor de 23/06/2008 a 02/07/2012