Para efeitos dos apoios previstos no presente diploma, a retribuição mínima nacional anual praticada na Região Autónoma dos Açores e os factores de correcção do rendimento anual bruto relevantes, entre os quais o agregado familiar, são aqueles que existem no ano civil anterior à data da apresentação da candidatura.
Artigo 45.º — Ano civil relevante
Vigente desde: 16/12/2009
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Em vigor desde 16/12/2009