O montante anual das verbas a afectar ao Programa Famílias com Futuro será fixado no Plano e inscrito no Orçamento da Região Autónoma dos Açores e terá em conta os compromissos decorrentes e os anteriormente assumidos, sem prejuízo do recurso a outras fontes de financiamento comunitárias, nacionais ou regionais.
Artigo 5.º — Dotação orçamental
Vigente desde: 16/12/2009
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Em vigor desde 16/12/2009