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Artigo 5.º-A — Competências conjuntas dos membros do Governo Regional das tutelas nas áreas da administração pública e do equipamento social

Vigente desde: 12/08/2009

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 12/08/2009

Referências (4)

  • Artigo 13-A.º
  • Artigo 126.º
  • N.º 2 do Artigo 8-A.º
  • N.º 1 do Artigo 126.º

Referenciado por (1)