Estabelece a obrigatoriedade de monitorização e de divulgação do consumo energético dos edifícios públicos e das vias públicas afectos e dependentes à administração regional autónoma e autárquica
Objecto e âmbito de aplicação
Conteúdo do relatório energético
Gestão e monitorização
Avaliação e acompanhamento
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor no prazo de três meses após a sua publicação.
Aprovado pela Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, na Horta, em 8 de Junho de 2011.
O Presidente da Assembleia Legislativa, Francisco Manuel Coelho Lopes Cabral.
Assinado em Angra do Heroísmo em 4 de Julho de 2011.
Publique-se.
O Representante da República para a Região Autónoma dos Açores, Pedro Manuel dos Reis Alves Catarino.