- 1 -Sem prejuízo das competências das câmaras municipais previstas no RJUE, compete à Inspeção Regional do Turismo fiscalizar o cumprimento do disposto no presente diploma e seus regulamentos, bem como instruir os respetivos processos, incluindo em matéria de publicidade.
- 2 -A fiscalização dos meios de alojamento local e a instrução dos respetivos processos compete igualmente à Inspeção Regional do Turismo.
Artigo 52.º — Competências de fiscalização e instrução de processos
Vigente desde: 31/05/2012
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